Entre 8 de julho, quando entrou em vigor, até 8 de agosto, mais de 124.180 autos de infração foram emitidos por conta da nova Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias de todo o Brasil.
Os números são do balanço divulgado nesta semana pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em Minas foram mais de 12 mil motoristas flagrados em infração.
A lei que obriga a utilização do farol baixo durante o dia em rodovias municipais, estaduais e federais tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril deste ano. Os números divulgados pela Polícia Rodoviária Federal demonstram que o brasileiro vai pagar caro até se habituar com a nova regra.
Os Estados com mais flagrantes de motoristas dirigindo com os faróis apagados durante o dia foram: Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Goiás – 14.683
Paraná – 12.976
Minas Gerais – 12.660
Rio de Janeiro – 11.100
Santa Catarina – 10.720
Número de acidentes diminuiu
De acordo com o balanço divulgado, no mesmo período (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 do mesmo período de 2015. Nestes acidentes, foram registrados 39 óbitos e 67 feridos graves. Representa, respectivamente, 56% e 41% a menos que os 88 óbitos e 113 feridos graves registrados mesmo período do ano passado .
Os acidentes por atropelamento também registraram diminuição. Entre 8/07 a 8/08 foram 86 atropelamentos em rodovias federais, número 34% menor do que os 131 registrados no mesmo período de 2015.
Multa e 4 pontos na carteira
O descumprimento da lei é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
(Fonte: PRF)